Nesta segunda-feira (1º) entra em vigor em Portugal uma alteração da
Lei da Nacionalidade que poderá beneficiar milhares de brasileiros residentes naquele país. A alteração diz respeito ao método de contagem do tempo de residência legal para aquisição da cidadania.
De acordo com a redação do artigo 6º, nº 1, alínea b), da Lei da Nacionalidade, é necessário que o estrangeiro resida legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos para que seja concedida a cidadania, porém, esse período costuma ser maior por conta da burocracia envolvida no processo.
Brasileiros e demais estrangeiros que entram no país como turistas podem fazer uma manifestação de interesse pela cidadania, o que é considerado como uma autorização provisória.
Acontece que essa manifestação costuma demorar de dois a três anos para chegar e, até o domingo (31), esse tempo de espera não entrava na conta dos cinco anos de residência obrigatória para requerer a cidadania no país.
Agora, esse tempo de espera foi incluído na conta e milhares de brasileiros e outros estrangeiros que entraram com a manifestação de interesse em 2019 ficaram mais perto de receber a cidadania portuguesa.
De acordo com dados oficiais divulgados pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil, em agosto de 2023, cerca de 360 mil brasileiros vivem em Portugal.
A nova regra foi promulgada pelo presidente português, Marcelo Rebelo de Sousa, em fevereiro de 2024 e publicada no mês de março. Por regra, a alteração entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à publicação, ou seja, nesta segunda-feira (1º).
Além da redução no prazo para os estrangeiros, as regras foram alteradas para pedidos de nacionalidade feitos por descendentes de judeus sefarditas portugueses, que anteriormente precisavam apenas demonstrar a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa. Agora, é preciso demonstrar também residência legal por, pelo menos, três anos, seguidos ou interpolados.
Outra alteração diz respeito ao método de concessão da cidadania por filiação. Antes, a cidadania só era estabelecida quando a filiação era reconhecida durante a menoridade. Agora, a cidadania originária pode ser concedida quando a filiação é reconhecida na maioridade, desde que o reconhecimento ocorra em processo judicial.
Além disso, no caso de reconhecimento na maioridade, o pedido só será aceito se realizado nos três anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão judicial.
Fonte: Gazeta do Povo