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4 a 0: STF avança para descriminalizar uso da maconha; veja como votou cada ministro até o momento

Paz do Vale por Paz do Vale
07/08/23
Tempo de leitura:4 minutos de leitura
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, defendeu que o porte de maconha para uso pessoal, até o limite de 60 gramas, deixe de ser considerado crime. O voto foi dado em julgamento que tem agora um placar de 4 votos a 0 para que o porte da substância — mas não de outras drogas — seja descriminalizado. Faltam os votos de outros sete ministros, e a votação foi adiada.

Moraes foi o quarto a votar nesse processo, que estava parado desde 2015. Ele acompanhou Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, que também defendem que a maconha tenha tratamento diferente ao de outras substâncias na lei.

Já Gilmar Mendes, relator do caso votou naquele ano para descriminalizar o porte de qualquer droga para uso pessoal. Faltam os votos de André Mendonça, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, e da presidente da Corte, Rosa Weber, além do novo ministro Cristiano Zanin, que toma posse amanhã.

Os ministros do STF analisam um artigo da Lei de Drogas que configura como crime o porte para consumo pessoal. A depender da decisão do colegiado, esse trecho da lei pode ser declarado inconstitucional.

Em seu voto, Moraes fez uma ressalva: para Moraes, uma pessoa flagrada com maconha pode ser presa mesmo que a quantidade seja pequena, desde que outros elementos no flagrante indiquem que se trata de tráfico, não de consumo pessoal.

Para o ministro, é importante garantir que a lei seja aplicada de forma igualitária. Segundo Moraes, pessoas flagradas com pequenas quantidades de droga têm sido enquadradas como usuário ou traficante a depender de critérios raciais, sociais e de faixa etária.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, defendeu hoje que o porte de maconha para uso pessoal, até o limite de 60 gramas, deixe de ser considerado crime. O voto foi dado em julgamento que tem agora um placar de 4 votos a 0 para que o porte da substância — mas não de outras drogas — seja descriminalizado. Faltam os votos de outros sete ministros, e a votação foi adiada.

Moraes foi o quarto a votar nesse processo, que estava parado desde 2015. Ele acompanhou Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, que também defendem que a maconha tenha tratamento diferente ao de outras substâncias na lei.

Já Gilmar Mendes, relator do caso votou naquele ano para descriminalizar o porte de qualquer droga para uso pessoal. Faltam os votos de André Mendonça, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, e da presidente da Corte, Rosa Weber, além do novo ministro Cristiano Zanin, que toma posse amanhã.

Os ministros do STF analisam um artigo da Lei de Drogas que configura como crime o porte para consumo pessoal. A depender da decisão do colegiado, esse trecho da lei pode ser declarado inconstitucional.

Em seu voto, Moraes fez uma ressalva: para Moraes, uma pessoa flagrada com maconha pode ser presa mesmo que a quantidade seja pequena, desde que outros elementos no flagrante indiquem que se trata de tráfico, não de consumo pessoal.

Para o ministro, é importante garantir que a lei seja aplicada de forma igualitária. Segundo Moraes, pessoas flagradas com pequenas quantidades de droga têm sido enquadradas como usuário ou traficante a depender de critérios raciais, sociais e de faixa etária.

O processo em julgamento, aberto em 2011, trata de um homem que foi flagrado com três gramas de maconha e condenado a dois meses de serviços comunitários. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu em nome dele, e o caso chegou ao Supremo.

A ação é de repercussão geral, ou seja, a decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes. Além de decidir se a criminalização é constitucional ou não, a Corte deverá fixar regras mais claras para a aplicação da lei.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, classificou como um “equívoco grave” a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal no julgamento que foi retomado na Corte nesta quarta, dia 02/08.

Isso porque o supremo não tem competência para legislar, e com esta decisão esta interferindo diretamente na harmonia dos poderes, visto que não foi outorgado a justiça debater sobre o tema, já que não estão em um cargo eleito por voto popular.

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