Gabigol foi julgado pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD), que determinou a suspensão por dois anos pela tentativa de fraude em exame antidoping no Flamengo. A decisão cabe recurso e, segundo especialistas, o caso é considerado grave.
O CASO É GRAVE?
De acordo com especialistas, tentar fraudar um exame antidoping é considerado grave, e os tribunais atuam com rigidez.
– Não tenho atuação nesse caso, então vou explicar sem entrar em detalhes específicos do processo. Todo processo por violação de antidopagem é de natureza grave, que pode render penas graves – disse Marcelo Franklin, advogado especialista em processos de doping e direito desportivo.
– Acredito que qualquer questão envolvendo o combate ao doping é tratada pelo legislador como grave. Por isso, a pena prevista no Código Brasileiro Antidopagem é a de suspensão de quatro anos – afirmou Renata Mansur, mestre em direito desportivo e presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro
– A condenação imposta ao Gabigol é muito grave pelo que representa. Foi imposta ao atleta porque teria dificuldado a coleta de exame antidopagem. A pena em si é grave, porque o crime é grave, infração ética grave. É algo prejudicial ao esporte, porque todo atleta que se recusar a fazer a coleta e não for apenado com punição pesada, acaba sendo melhor se recusar a fazer a dopagem – explicou Higor Maffei Bellini, especialista em direito esportivo.
QUAIS SÃO OS PRÓXIMOS PASSOS? HÁ CHANCE DE REVERSÃO?
Agora, com suporte do Flamengo, Gabigol acionará a Corte Arbitral do Esporte (CAS) para provar sua inocência e pode pedir efeito suspensivo. Contudo, tambémhá chance do aumento da suspensão.
– O julgamento na Corte Arbitral do Esporte, que é a próxima fase do processo, será uma questão totalmente submetida à uma nova apreciação da Corte Suíça. Outras linhas de defesa, acusações e evidências podem ser produzidas. (Marcelo Franklin)
– Não existe a chance (de aumentar a suspensão) se apenas o Gabigol recorrer. A Procuradoria Antidopagem teria que fazer este recurso, visando aumentar a pena.(Higor Maffei)
– Não há como afirmar a probabilidade de reversão do julgamento. Porém, o atleta ainda poderá recorrer à Corte Arbitral do Esporte, localizada na Suíça. No recurso, o atleta poderá pedir o efeito suspensivo, para que a decisão não produza efeitos de imediato. (Renata Mansur)
POR QUE A PUNIÇÃO DE DOIS ANOS VALE DESDE ABRIL DE 2023, SE O JULGAMENTO ACONTECEU EM MARÇO DESTE ANO?
– Tem um dispositivo no código brasileiro de dopagem que diz se a autoridade responsável pelo resultados demorar muito, e a demora não puder ser atribuível ao atleta, passa a ser uma prerrogativa do Tribunal iniciar a contagem da pena da data da violação. (Marcelo Franklin)
– O Código Brasileiro Antidopagem prevê no artigo 163, parágrafo 2º que “na hipótese de atrasos substanciais no procedimento de gestão de resultados e, quando demonstrado pelo atleta ou outra pessoa que não deu causa a tais atrasos, a ABCD ou o TJD-AD, conforme o caso, poderá estabelecer o início do período de suspensão: I – na data da coleta da amostra”. Ou seja, quando a demora pelo resultado não é culpa do atleta, ele não é “penalizado” por essa demora. (Renata Mansur)
Fonte: Lance
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